terça-feira, 19 de junho de 2012

FESTA JUNINA


FESTAS JUNINAS – FOLCLORE OU RELIGIÃO?

Por Natanael Rinaldi e Luiz Antonio Capriello

O Inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal reza o seguinte: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

O ensino brasileiro tem explorado em nossas escolas (públicas e/ou particulares) as muitas manifestações folclóricas do nosso povo, inserindo-as em seus calendários de atividades com o respeitável propósito de auxiliar a definição da verdadeira identidade brasileira. Nosso país, em virtude de seu passado histórico, absorveu diversas culturas e costumes, fato que nos tornou conhecidos como “um país de muitas caras”. Desde que conquistamos a independência de Portugal estamos lutando para nos descobrirmos. E um dos meios eficazes para atingir esse objetivo é justamente a avaliação acurada das vastas e peculiares manifestações populares.

Naturalmente, as festas juninas fazem parte das manifestações populares mais praticadas no Brasil, e todas as considerações sobre essas comemorações exigem uma análise equilibrada, pois há um limite entre o folclore e a religião, visto que esta quase sempre acaba mesclando-se com as tradições. E é justamente o que propomos neste artigo: uma avaliação equilibrada. Afinal, será que temos maturidade espiritual para delinear as fronteiras entre o que é folclore e o que é religião?

Uma herança portuguesa

A palavra folclore é formada dos termos ingleses folk (gente) e lore (sabedoria popular ou tradição) e significa “o conjunto das tradições, conhecimentos ou crenças populares expressas em provérbios, contos ou canções; ou estudo e conhecimento das tradições de um povo, expressas em suas lendas, crenças, canções e costumes”.

Como é do conhecimento geral, fomos descobertos pelos portugueses, povo de crença reconhecidamente católica. Suas tradições religiosas foram por nós herdadas e facilmente se incorporaram em nossas terras, conservando seu aspecto folclórico. Sob essa base é que as instituições educacionais promovem, em nome do ensino, as festividades juninas, expressão que carrega consigo muito mais do que uma simples relação entre a festa e o mês de sua realização. Entretanto, convém ressaltar a coerente distância existente entre as finalidades educacionais e as religiosas. Além disso, não podemos nos esquecer de que o teor de tais festas oscila de região para região do país, especialmente no Norte e no Nordeste, onde o misticismo católico é mais acentuado.

As origens dessa comemoração remontam à antiguidade, quando se prestava culto à deusa Juno da mitologia romana. Os festejos em homenagem a essa deusa eram denominados “junônias”. Daí o atual nome “festas juninas”.1

As primeiras referências às festas de São João no Brasil datam de 1603 e foram registradas pelo frade Vicente do Salvador, que se referiu aos nativos que aqui estavam da seguinte forma: “os índios acudiam a todos os festejos dos portugueses com muita vontade, porque são muito amigos de novidade, como no dia de São João Batista, por causa das fogueiras e capelas”.2

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