segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Mensagem de domingo dia 30/10/11

(Números 20:8) - Toma a vara, e ajunta a congregação, tu e Arão, teu irmão, e falai à rocha, perante os seus olhos, e dará a sua água; assim lhes tirarás água da rocha, e darás a beber à congregação e aos seus animais.
(Números 20:9) - Então Moisés tomou a vara de diante do SENHOR, como lhe tinha ordenado.
(Números 20:10) - E Moisés e Arão reuniram a congregação diante da rocha, e Moisés disse-lhes: Ouvi agora, rebeldes, porventura tiraremos água desta rocha para vós?
(Números 20:11) - Então Moisés levantou a sua mão, e feriu a rocha duas vezes com a sua vara, e saiu muita água; e bebeu a congregação e os seus animais.
(Números 20:12) - E o SENHOR disse a Moisés e a Arão: Porquanto não crestes em mim, para me santificardes diante dos filhos de Israel, por isso não introduzireis esta congregação na terra que lhes tenho dado.
1. Significado da "vara" a autoridade é ferramenta que Deus dá
2. A autoridade é dEle, Ele apenas compartilha (a autoridade não vem da vara vem de Deus)
3. A autoridade que Deus deu não foi dada para que ele ferisse
4. A autoridade usada presunçosamente pode custar nossa herança (rocha simbolizando Cristo)
5. A autoridade é dada para cumprir o seus propósitos e não ao homem, o que tira a autoridade de um homem.
Orgulho
(Números 11:24) - E saiu Moisés, e falou as palavras do SENHOR ao povo, e ajuntou setenta homens dos anciãos do povo e os pôs ao redor da tenda. 
(Números 11:25) - Então o SENHOR desceu na nuvem, e lhe falou; e, tirando do espírito, que estava sobre ele, o pôs sobre aqueles setenta anciãos; e aconteceu que, quando o espírito repousou sobre eles, profetizaram; mas depois nunca mais. 
(Números 11:26) - Porém no arraial ficaram dois homens; o nome de um era Eldade, e do outro Medade; e repousou sobre eles o espírito (porquanto estavam entre os inscritos, ainda que não saíram à tenda), e profetizavam no arraial. 
(Números 11:27) - Então correu um moço e anunciou a Moisés e disse: Eldade e Medade profetizam no arraial. 
(Números 11:28) - E Josué, filho de Num, servidor de Moisés, um dos seus jovens escolhidos, respondeu e disse: Moisés, meu senhor, proíbe-lho. 
(Números 11:29) - Porém, Moisés lhe disse: Tens tu ciúmes por mim? Quem dera que todo o povo do SENHOR fosse profeta, e que o SENHOR pusesse o seu espírito sobre ele! 
Moisés tinha o espírito de um autentico ministro
- Quando um líder se torna protetor do seu próprio domínio espiritual ele cessou de andar na verdadeira autoridade espiritual.(Filipenses 2:5) - De sorte que haja em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus, 
(Filipenses 2:6) - Que, sendo em forma de Deus, não teve por usurpação ser igual a Deus, 
(Filipenses 2:7) - Mas esvaziou-se a si mesmo, tomando a forma de servo, fazendo-se semelhante aos homens; 
(Filipenses 2:8) - E, achado na forma de homem, humilhou-se a si mesmo, sendo obediente até à morte, e morte de cruz. 
(Filipenses 2:9) - Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome; 
- Quando queremos fazer da igreja, o quintal de nossa casa.(Isaías 66:1) - ASSIM diz o SENHOR: O céu é o meu trono, e a terra o escabelo dos meus pés; que casa me edificaríeis vós? E qual seria o lugar do meu descanso? 
(Isaías 66:2) - Porque a minha mão fez todas estas coisas, e assim todas elas foram feitas, diz o SENHOR; mas para esse olharei, para o pobre e abatido de espírito, e que treme da minha palavra. 
- A autoridade é dada para proteger as crianças espirituais e prepara-las para amadurecer e serem sacerdotes
- Não era  desejo de Moisés ter Israel dependente dele
- Todo ministério verdadeiro é devotado para que as pessoas conheçam individualmente  ao Senhor 
- Jesus demonstrou esta mesma atitude ele explicou para os seus discípulos que seria melhor para eles que ele saísse de cena para que pudessem receber o Espírito Santo 

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Direitos Humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

A Mulher de Cananeia Texto base da mensagem de domingo dia 23/10

MT 15:22 -  E eis que uma mulher cananéia, que saíra daquelas cercanias, clamou, dizendo: Senhor, Filho de Davi, tem misericórdia de mim, que minha filha está miseravelmente endemoninhada.
MT 15:23 -  Mas ele não lhe respondeu palavra. E os seus discípulos, chegando ao pé dele, rogaram-lhe, dizendo: Despede-a, que vem gritando atrás de nós.
MT 15:24 -  E ele, respondendo, disse: Eu não fui enviado senão às ovelhas perdidas da casa de Israel.
MT 15:25 -  Então chegou ela, e adorou-o, dizendo: Senhor, socorre-me!
MT 15:26 -  Ele, porém, respondendo, disse: Não é bom pegar no pão dos filhos e deitá-lo aos cachorrinhos.
MT 15:27 -  E ela disse: Sim, SENHOR, mas também os cachorrinhos comem das migalhas que caem da mesa dos seus senhores.
MT 15:28 -  Então respondeu Jesus, e disse-lhe: Ó mulher, grande é a tua fé! Seja isso feito para contigo como tu desejas. E desde aquela hora a sua filha ficou sã.

jovens e adolescentes comprometidos com o Reino




























sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Resgatando vidas - testemunho


No ano de 2004, a pessoa que se diz pastor da igreja que eu e minha família frequentava, foi no portão de minha casa e disse que DEUS estava mandando ele ir lá para excluir a minha família da sua igreja,td porque fazia 1 mês que não íamos a igreja,e não fomos neste 1 mês por causa do nossos empregos, e ele disse que nós íamos perder tudo na nossa vida até o que tínhamos de mais importante na vida (que pra mim é a vida do meu filho), e ele disse que isso também e que o meu esposo iria voltar p igreja dele se arrastejando como mendigo e eu disse á ele que isso nunca iria acontecer e principalmente voltar a igreja dele...e foi ai que começou ficamos muito abalados com esta praga que ele jogou em nossas vidas,ficamos  sem ir a igreja e todos os irmãos, principalmente aquelas que tínhamos mais contatos deram as costas para nós, me senti abandonada por todos e magoada, foi como se tivéssemos cometido um pecado enorme aos olhos de DEUS e dos homens, e nunca mais ninguém nos procurou e minha vida virou dos avessos meu esposo nunca mais procurou a DEUS e eu caminhando sozinha com as lutas, as frustrações, as barreiras.... me senti abandonada por todos nem um telefone pra dizer estou orando por vocês...não foi fácil...pra quem tinha um esposo fervoroso que muitas vezes me deixava em casa e não queria passear para outro lugar só pra ir para igreja buscar a DEUS, de repente mudou tudo e assim foi anos, e comecei a ir um outra igreja, mas ele não aceitava no começo,  depois ele aceitou, mas não ia comigo,e sempre orando pela vida dele para que DEUS resgata-se a vida dele para que ele voltasse a sentir o PRIMEIRO AMOR DE DEUS... até que esse mês de outubro de 2011 eu mexendo no orkut querendo encontra AMIGOS, encontrei o pastor Geraldo e a pastora Eliana, e pedi para eles me adiciona-se e como DEUS é maravilhoso e fiel com os teus filhos, que pode passar anos, mas ele não nos abandona, o pastor Geraldo marcou uma visita em minha casa e eu creio que DEUS fez a obra e vai fazer muito mas em nossas vidas, principalmente na vida do meu esposo, eles vieram conversamos muito e marcou um culto em minha casa e reencontramos muitos irmãos e foi maravilhoso é como que quebrou aquela maldição dita pela boca de homem..que trouxe sofrimento e dor e hoje meu marido sente uma alegria de novo e sei que DEUS tem que trabalhar muito em nossas vidas mas o primeiro passo já foi dado e até meu filho que era pequeno na época está todo feliz de ir a igreja e saber mas sobre a PALAVRA DE DEUS...
Agradeço muito a DEUS porque ele é fiel, sua palavra pode tardar mas nunca falha, ele não é homem de duas palavras, e agradeço pela vida do pastor Geraldo e da Eliana por querer ajudar e estar presente neste momento em nossas vidas ....OBRIGADA A VCS POR SEMPRE LEMBRAR DE SUAS OVELHAS QUE ESTAVAM ABANDONADAS E PERDIDAS NESTE MUNDO TÃO DIFÍCIL.
        AMAMOS VOCÊS E QUE DEUS SEMPRE ABENÇOE VOCÊS... 
             PASTOR GERALDO E PASTORA ELIANA
   DA SUA OVELHA QUE ESTAVA PERDIDA ANARAÍ
 
BAURU, 21 DE OUTUBRO DE 2011.

novas fotos de crianças mergulhando no amor de Deus 15/10/2011